terça-feira, 22 de março de 2011

O Princípio Puritano da Adoração

Por Dr. W Young

Dito mais precisamente, o objeto do presente estudo pode ser formulado como “O Princípio Regulador do Culto Reformado nos Escritores Puritanos e a Sua Aplicação ao Cântico de Louvor na Adoração”.
A importância do princípio regulador do culto, para a origem e o caráter essencial do movimento Puritano, vê-se na definição de Puritanismo dada pelo Professor Horton Davies em sua obra clássica sobre “O Culto dos Puritanos Ingleses” (The Worship of the English Puritans - Capítulo 1, página 1), “O Puritanismo é definido, mais precisamente, como o modo de ver que caracterizou o partido Protestante radical dos dias da Rainha Elizabeth, que considerava a Reforma como incompleta e desejava moldar o culto e o governo da igreja inglesa de acordo com a Palavra de Deus”.
Pode-se dizer que a aplicação deste princípio goza de uma certa primazia quanto ao culto mais do que sobre o governo da igreja. Apesar disso, na concepção Reformada, ambos são, em estrutura essencial e procedimento, prescritos inteiramente na Sagrada Escritura conforme o princípio regulador, como entendido pelos teólogos Reformados, e especialmente pelos Puritanos. O Puritanismo, na verdade, começou como fato histórico com a aplicação deste princípio ao culto e mais tarde tornou-se crescentemente preocupado com a sua aplicação ao governo da igreja e às relações entre Igreja e Estado. Conquanto, com relação a este último, os Puritanos se dividissem em diversos campos todos tinham um único pensamento quanto a aplicação do princípio regulador ao culto eclesiástico, e é necessário ter um entendimento adequado disso para se compreender apropriadamente o sentido do movimento Puritano no passado e qual a sua relevância para os nossos problemas presentes.
O princípio Puritano do culto não foi invenção dos Puritanos, mas foi formulado por Calvino e adotado por todas as Igrejas Reformadas. Ele se opõe à visão Luterana que, em contraste, defendia que aquilo que não está proibido na Palavra de Deus pode ser permitido no Culto a Deus, e considerava as cerimônias na adoração, em grande parte, como coisas indiferentes (adiaforia), isto é, coisas não ordenadas nem proibidas nas Escrituras. O trigésimo quarto dos trinta e nove Artigos da Igreja da Inglaterra segue a linha Luterana em sua declaração de que “não é necessário que tradições e cerimônias sejam únicas em todas as partes, ou exatamente iguais; pois sempre têm sido diferentes e podem ser modificadas conforme a diversidade de países, os tempos e os modos dos homens, desde que nada seja ordenado contra a Palavra de Deus”.
Em oposição ao Luteranismo a visão Reformada tem sido, por unanimidade, a de que somente aquilo que está prescrito na Palavra de Deus pode ser introduzido no culto a Deus. Calvino afirmou claramente este princípio regulador e aplicou-o consistentemente na Reforma em Genebra. Ele está implícito na sua consagrada definição de religião pura e genuína como a “fé em Deus associada ao verdadeiro temor — temor que traz em si mesmo tanto a reverência voluntária, quanto uma adoração tão legítima como prescrita pela lei” (Institutas I, ii, 3). A corrupção da pura religião com a introdução de formas de culto inventadas pelo homem era, para Calvino, a marca da futilidade e cegueira da natureza humana decaída. Ao argumentar contra a idolatria e o culto a imagens e ao distinguir a verdadeira religião da superstição ele apelava igualmente para este princípio regulador, do mesmo modo que a sua discussão da legislação eclesiástica demonstra como este princípio havia permeado totalmente a sua opinião como a base principal para rejeitar-se as tradições dos homens.
Calvino encontrou o princípio regulador do culto estabelecido no segundo mandamento do decálogo, o qual expôs do seguinte modo:

“Assim como no primeiro mandamento o Senhor declara que é o único Deus, e que além dEle não se deve adorar ou imaginar outros deuses, do mesmo modo Ele aqui explica mais claramente qual é a Sua natureza e por qual tipo de adoração deve ser honrado, para que não nos atrevamos a imaginá-Lo como algo carnal. O teor do mandamento é, portanto, que Ele não permite que o Seu culto legítimo seja profanado com ritos supersticiosos. Por isso, pode-se afirmar resumidamente que Ele quer que nos apartemos totalmente das frívolas observâncias carnais que as nossas mentes néscias têm o hábito de inventar depois de formar uma grotesca idéia da natureza divina; e, conseqüentemente, Ele quer nos manter dentro do culto legítimo que Lhe é devido” (Institutas II, viii, 17).

Fonte: [ Blog dos Eleitos ]

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Um comentário:

Mariana Gomes Pires disse...

Paz !
Obrigada por me seguir, espero que seja edificado com as postagens.
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